familiaFruto da exigência persistente e fundamentada da CGTP-IN e dos seus Sindicatos, o Governo veio agora assumir as suas responsabilidades e eliminou a discriminação inscrita na Lei nº 90/2019, de 4 de Setembro, relativa ao valor do subsídio por assistência inadiável a filhos em caso de doença ou acidente.

Neste diploma, de 9 de Abril, o subsídio aumenta de 65% para 100% da remuneração de referência de todas as mães e pais trabalhadores, sejam do sector privado, sejam da Administração Pública (incluindo do regime de protecção social convergente, que tinham ficado até agora excluídos desta majoração). Ficou assim garantida a igualdade de tratamento que se exigia.

No entanto e no actual quadro excepcional em que vivemos, impõe-se uma melhoria alargada na protecção da parentalidade. Assim, de um conjunto mais vasto de medidas reivindicadas pela CGTP-IN destacam-se as seguintes:

1. O alargamento do “apoio excepcional à família para trabalhadores por conta de outrem” aos ascendentes que são objecto de medidas de isolamento profilático, que fazem parte de grupos de risco, ou que estão em situação de dependência;

2. O alargamento, na atribuição do apoio excepcional à família, aos casos em que o outro cônjuge, ou o próprio, esteja em regime de teletrabalho, na medida em que essa modalidade de prestação do trabalho não pode ser equiparada a uma situação de ausência ao trabalho;

3. A garantia de que, em regime de teletrabalho, os/as trabalhadores/as têm direito ao mesmo salário e demais componentes retributivas que em regime presencial; que as entidades patronais asseguram a instalação e manutenção dos equipamentos de trabalho e despesas inerentes e que respeitam a privacidade do/a trabalhador/a e da sua família bem como o período normal de trabalho;

4. A alteração das medidas de apoio ao emprego que prevejam a isenção parcial ou total de contribuições sociais, substituindo-as por apoios, financiados directamente pelo Orçamento do Estado;

5. A garantia de que o subsídio de doença corresponde a 100% da remuneração de referência dos/as trabalhadores/as, não só durante o período de isolamento profilático, mas durante todo o período de doença COVID-19;

6. A garantia de que o valor do subsídio por ausência devida a assistência a filho/a ou a neto/a, até, pelo menos aos 15 anos de idade, em isolamento profilático, corresponde a 100% da remuneração de referência, para todos/as os/as trabalhadores/as;

7. A garantia de que o apoio extraordinário às famílias abrange todo o tempo de encerramento das escolas, creches, jardins-de-infância, ATL e outras instituições de apoio à infância e à deficiência, incluindo o período de férias da Páscoa.

Lisboa, 10. 04.2020

DIF/CGTP-IN