trabalhoApós alerta e exigência da CGTP-IN o Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social altera orientação e determina que os trabalhadores que terminaram o subsídio social de desemprego no final de Dezembro de 2020 também têm direito ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Segundo informação incluída no site da segurança social sobre o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, os trabalhadores que estiveram a receber subsídio social de desemprego até 31 de Dezembro de 2020 podem aceder ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores nos mesmos termos que os trabalhadores que cessaram a mesma prestação em 2020, ou seja:

- Têm direito ao Apoio, no mesmo valor correspondente ao subsídio social de desemprego que estavam a receber, sem sujeição a condição de recursos, por um período de 6 meses (até 30 de Junho de 2021)

- A partir de Julho e até 31 de Dezembro de 2021 podem aceder ao Apoio, com sujeição à condição de recursos.

Esta possibilidade aplica-se apenas aos beneficiários do subsídio social de desemprego, mas não se aplica aos beneficiários de subsídio de desemprego que tenha terminado ainda em 2020, pelo que continuamos a exigir que essa correcção seja também efectivada, acabando com uma inadmissível discriminação que colocaria muitos trabalhadores em situação de ausência de recursos de subsistência.

Quando foi publicado o diploma que regulamenta o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, a CGTP-IN exigiu de imediato ao Governo que tomasse medidas para a protecção destes trabalhadores que estavam na iminência de ficar sem quaisquer rendimentos em 2021, apontando desde logo como melhor solução exactamente a que foi agora adoptada para os beneficiários do subsídio social de desemprego.

É preciso com urgência resolver a situação dos beneficiários de subsídio de desemprego que terminaram em 2020.

Mais uma vez se prova, que não podemos desistir e que vale sempre a pena lutar!

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 10.02.2021