A notícia de que há lojas de centros comerciais a interpor acções em tribunal para reverterem a atribuição de horários flexíveis a mães e pais trabalhadores é ilustrativa de uma ofensiva patronal que continua a subir de tom. E não é só no comércio e nas grandes superfícies, mas também noutros sectores, nomeadamente na saúde, em particular nos centros hospitalares que integram parcerias público-privadas.
O que pretendem é pressionar os tribunais e direccionar a jurisprudência para defender os interesses patronais e pôr em causa os direitos dos pais e das crianças.
O horário flexível surge como resposta à necessidade de pais e mães trabalhadoras prestarem apoio às suas crianças, acudindo às necessidades destas enquanto suas dependentes e, simultaneamente continuarem a cumprir com as suas obrigações laborais, pelo que este direito é resultado do reconhecimento pela lei de valores humanos básicos relacionados com a maternidade e a paternidade.
Relembra-se que o artigo 56.º do Código de Trabalho estipula que "o trabalhador com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível, podendo o direito ser exercido por qualquer dos progenitores ou por ambos".
Quando a entidade patronal pretende recusar o pedido, tem de enviar o processo à CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) para emissão de parecer prévio; caso o parecer desta Comissão lhe seja desfavorável, só poderá recusar o pedido do/a trabalhador/a após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo.
Num país em que continuam a proliferar a desregulação dos horários, a precariedade e os baixos salários, estes posicionamentos patronais, onde se incluem as administrações nomeadas pelo governo, colocam em causa direitos fundamentais e são demonstrativos de que a propalada conciliação não passa de uma palavra de retórica para enfeitar os discursos de ocasião, enquanto a taxa de natalidade continua em queda.
Para a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CIMH/CGTP-IN), mais do que apregoar a conciliação, importa cumprir e fazer cumprir a legislação e a Constituição da República sobre os horários flexíveis, combater a desregulação de horários e assegurar a redução do período normal de trabalho para as 35 horas semanais, sem perda de retribuição, garantir a justa distribuição de rendimentos e proteger os direitos das crianças.