Para um posto de trabalho permanente, um vínculo de trabalho efectivo!
A precariedade é a insegurança no emprego e a incerteza na vida dos trabalhadores e das suas famílias e um problema para a demografia do país.
No nosso país, existem mais de 1 milhão de trabalhadores com vínculo precário.
Os trabalhadores com vínculos precários vivem entre o despedimento fácil e a não renovação do contrato; têm salários 30 a 40 % mais baixos; estão mais expostos à chantagem e repressão nos locais de trabalho; são mais afectados no exercício dos seus direitos; correm maior risco de ficar desempregados e têm menos acesso à protecção social no desemprego.
A precariedade anda de braços dados com elevados níveis de exploração laboral, discriminações, emigração forçada, empobrecimento laboral e exclusão social.
O combate à precariedade passa pela efectivação do direito constitucional ao trabalho, à estabilidade e segurança no emprego, à negociação e contratação colectiva, a uma justa retribuição, a um horário de trabalho que assegure a articulação com a vida pessoal e familiar, valorizando o trabalho e os trabalhadores.
Por isso, os signatários exigem:
- A garantia de aplicação, nos sectores público e privado, do princípio que a um posto de trabalho permanente tem de corresponder um vínculo de trabalho efectivo;
- A eliminação de todas as normas legais que facilitem a precariedade e o recurso ao trabalho temporário para responder a necessidades permanentes das empresas e serviços;
- O combate à externalização de serviços e sub-contratação de trabalhadores, com garantia de contratação directa para postos de trabalho que respondam a necessidades permanentes das empresas e serviços;
- A transformação da norma da presunção de contrato de trabalho (falsos recibos verdes) em prova efectiva da existência de contrato de trabalho, facilitando o reconhecimento do contrato sem termo;
- A passagem a efectivos dos desempregados que têm contratos emprego-inserção e que estão a ocupar postos de trabalho permanentes;
- O reforço dos meios e competências da ACT para assegurar celeridade e eficácia na sua intervenção.