Para a FENPROF, é claro que educadores de infância, direções dos agrupamentos, assistentes operacionais e estruturas intermédias de gestão dos agrupamentos em momento algum poderão vir a ser responsabilizados pelo que não vier a correr bem, por força da aplicação estrita das normas contidas nestas Orientações para a Reabertura da Educação Pré-Escolar. Fica também evidente que Ministério da Educação e Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social não assumem todas as suas responsabilidades neste processo de reabertura dos jardins de infância, fazendo-o, mais uma vez, de forma que a FENPROF reitera ser imprudente.
Nota à Comunicação Social da FENPROF:
Orientações para a Reabertura da Educação Pré-Escolar
As crianças devem poder ser crianças; assim, torna-se difícil!
Faltam garantias de segurança sanitária e esclarecimentos sobre a concretização de normas gerais para que, no Jardim de Infância, as crianças possam ser crianças
No passado dia 2 de maio, Portugal deixou de estar sob “estado de emergência”, baixando o nível para “estado de calamidade”, iniciando-se, dois dias depois, uma gradual reabertura de serviços, comércio e empresas. Na Educação, o primeiro momento teve lugar no dia 18, prevendo-se para 1 de junho o retomar da Educação Pré-Escolar, com a correspondente reabertura dos Jardins de Infância.
Como nota prévia a uma apreciação crítica sobre estas recomendações, a FENPROF esclarece que está consciente da importância social da reabertura dos jardins de infância, num momento em que quase dois milhões de trabalhadores, abrangidos por layoff ou caídos no desemprego, precisam de reorganizar as suas vidas, desde logo regressando ao trabalho para, dessa forma, superarem dificuldades por que estão a passar, mas, igualmente, contribuírem para a revitalização da economia, a sustentabilidade da Segurança Social e o financiamento dos serviços públicos; contudo, não pode aceitar que o Governo, em particular ME e MTSSS, tenha ignorado os alertas colocados pela FENPROF, em 11 de maio, na reunião realizada com responsáveis do Ministério da Educação.
Relativamente às condições de reabertura dos Jardins de Infância, a FENPROF:
- Contesta que não sejam realizados testes de diagnóstico a todos os profissionais que vão regressar à atividade presencial, para que esta se possa reiniciar num clima de indispensável confiança, não temendo sujeitar ao contágio crianças e profissionais, pais e encarregados de educação. Recorda-se que os educadores de infância são o segundo grupo docente mais envelhecido (a seguir ao 2.º Ciclo), pelo que a segurança sanitária deveria merecer uma atenção ainda maior. Segundo números oficiais, nas creches, onde se realizaram testes aos trabalhadores antes do regresso, foram detetados mais de meia centena de casos que, a não terem sido mantidos em isolamento, poderiam ter dado origem a novos surtos por transmissão da infeção;
- Reclama do facto de não estar prevista, no documento, a redução do número de crianças por sala, à semelhança do que aconteceu com as turmas do ensino secundário. Nele preveem-se distâncias de segurança entre alunos, levando a uma limitação do número imposto pela área das salas de aula; no caso dos jardins de infância, deverá ser estabelecida uma área média por criança e, tendo em conta a sua mobilidade, que dificulta a manutenção de distanciamento físico, um número máximo por sala, que a FENPROF considera não dever ir além de seis;
- Exige que sejam tomadas medidas de proteção acrescida dos docentes que, no âmbito da Intervenção Precoce, tiverem de se deslocar a domicílios e neles contactar com as famílias e as crianças que irão ser apoiadas.
As Orientações para a Reabertura da Educação Pré-Escolar incidem, em particular, na preocupação pedagógica e referem muito as aprendizagens, mas não esclarecem como se garante o desenvolvimento das “atividades, preferencialmente, em pequenos grupos ou individualmente, quando possível”, como é referido no ponto 11 do capítulo relativo a Práticas Pedagógicas, isto é, como se põe em prática. Esquecerá o Ministério da Educação que, a cada grupo de jardim de infância, corresponde, apenas, um Educador de Infância e um/a Assistente Operacional?
Não é aceitável que não se estabeleçam limites para cada grupo, até porque, neste setor de educação, o problema não se resolve com a utilização de espaços mais amplos, sendo necessário que cada profissional possa acompanhar um grupo restrito de crianças. Admitir que, num grupo de crianças que, no limite, poderá ser de 25, cada uma permanecerá imóvel no mesmo espaço é próprio de quem ignora o que é o dia a dia numa sala de jardim de infância. Não só a subdivisão de grupos, com um limite de seis crianças em cada um, é uma exigência, como também o é, caso se torne necessário (dependendo do número de crianças que compareçam nos jardins de infância), a contratação de profissionais docentes e trabalhadores não docentes para responder de forma adequada à situação que vivemos, uma obrigação que, no caso do setor público (Ministério da Educação e outros ministérios que tutelam jardins de infância), competirá ao Governo. Se assim não for, seria absolutamente inútil a reabertura dos jardins de infância, já em final de ano letivo, devendo, em vez disso, serem organizadas respostas sociais adequadas às eventuais necessidades das famílias, que não se substituem aos jardins de infância, mas que estes também não devem substituir.
Fica, ainda, a dúvida sobre o que acontecerá com as crianças que não regressarem ao Jardim de Infância porque os encarregados de educação assim o entenderam, preferindo que, para já, fiquem resguardadas e não se exponham em espaços que não lhes merecem confiança, relativamente à sua segurança sanitária. Entende a FENPROF que essas crianças deverão continuar a ser apoiadas a distância, com atividades específicas a si dirigidas, como tem acontecido até agora, obviamente que sendo sempre respeitados os limites legais estabelecidos para os horários dos educadores de infância. Atividades que deverão incluir também, por razões de força maior, crianças em situação de doença, de grupo de risco, de quarentena devido à Covid-19 e, de entre todas, as que necessitarem de apoio de docentes da Educação Especial.
Outras preocupações se colocam neste regresso:
- Que equipamentos de proteção individual são garantidos para os profissionais, já que as crianças até aos 6 anos não utilizarão máscara? Contrariamente ao que afirmou a Senhora Ministra da Saúde, não há uma diferença tão radical entre crianças que ainda frequentam creche e outras que já frequentam o jardim de infância.
- Como garantir que as crianças não permanecem no estabelecimento de educação para além do estritamente necessário, como se prevê no disposto no ponto 1 do item Organização do Horário “Não deve a criança permanecer no estabelecimento de educação por período superior ao estritamente necessário.”?
– Sendo referido no documento que “Sempre que possível, privilegiar atividades em espaços abertos (pátios, logradouros, jardins)” e “Sempre que o estabelecimento de educação disponha de espaços que não estão a ser usados poderá utilizá-los para expansão do estabelecimento de educação pré-escolar”, como fazer quando não existirem esses espaços ou quando, existindo, o tempo não o permitir? E como apetrechar os novos espaços? Quem terá essa responsabilidade?
Parece-nos que o Governo, designadamente ME e MTSSS, se limitou a transcrever partes das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar e a cruzá-las com as orientações da Direção-Geral da Saúde, sobre segurança sanitária, não dando resposta a quatro aspetos que, para a FENPROF, são essenciais:
- Critérios e recursos para a subdivisão de grupos;
- Organização de espaços alternativos à sala de atividades;
- EPI adequados à atividade específica dos profissionais da Educação Pré-Escolar;
- Testagem prévia, para proteção, no regresso, dos trabalhadores do setor e de toda a comunidade educativa. Sem acautelar estes aspetos não se pode considerar que o regresso aos jardins de Infância será feito de forma segura, ficando marcado pela mesma imprudência com que se deu a reabertura no Ensino Secundário.
Para a FENPROF, é claro que educadores de infância, direções dos agrupamentos, assistentes operacionais e estruturas intermédias de gestão dos agrupamentos em momento algum poderão vir a ser responsabilizados pelo que não vier a correr bem, por força da aplicação estrita das normas contidas nestas Orientações para a Reabertura da Educação Pré-Escolar. Fica também evidente que Ministério da Educação e Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social não assumem todas as suas responsabilidades neste processo de reabertura dos jardins de infância, fazendo-o, mais uma vez, de forma que a FENPROF reitera ser imprudente.