In "Jornal de Noticias" 12.11.2020 - Salomão Rodrigues
O Tribunal Constitucional confirmou a decisão do Tribunal do Trabalho (TT) da Feira sobre a coima de 30 mil euros aplicada à empresa Fernando Couto - Cortiças, S.A., relativa a assédio moral sobre a trabalhadora Cristina Tavares. A corticeira terá, ainda, que responder por um processo crime denunciado pelo sindicato e ACT.
Ficam assim esgotados os recursos que empresa de Paços de Brandão levou a efeito nos últimos tempos para evitar o pagamento efetivo desta coima.
Ao JN, o Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte confirmou que o processo de assédio moral que, em primeira instância, condenou a Fernando Couto, S.A. "transitou agora em julgado, após vários recursos e reclamações".
Motivo que leva o Sindicato a considerar que ficou "definitivamente provado que a operária corticeira, Cristina Tavares, foi vítima de assédio moral por parte da empresa".
A par desta decisão tinha já transitado em julgado uma outra, que condenou a empresa no pagamento de uma coima de cerca de seis mil euros em matéria de violações de saúde e segurança no trabalho.
Estão a correr ainda no TT da Feira duas ações judiciais que implicam a referida empresa.
Uma impugnação judicial deduzida pela empresa face a uma contraordenação aplicada pela ACT, no valor de 11 mil euros, por ter entendido que o segundo despedimento da Cristina Tavares foi abusivo.
Acresce uma segunda ação judicial intentada pela Cristina Tavares no qual pede uma indemnização à corticeira, por danos morais sofridos em consequência do assédio laboral.
Por último, está ainda em fase de inquérito no Departamento de Investigação e Ação Penal da Feira um processo crime que corre contra a empresa e seus administradores após factos denunciados pelo Sindicato e pela ACT decorrentes do assédio moral.
"Esta decisão não surpreendeu o Sindicato na medida em que sempre fomos conhecedores dos factos relatados pela trabalhadora e pelas nossas fontes dentro da empresa e confirmados pela ACT", afirmou o coordenador do sindicato, Alírio Martins, reiterando que o assédio moral "ficou definitivamente provado".
"Acreditamos que a justiça continuará a dar uma resposta adequada, independente e imparcial nos restantes processos ainda em curso."
Para o advogado do Sindicato, Filipe Soares Pereira, esta decisão "é o culminar do que estava completamente decidido na primeira instância, cuja fundamentação já se afigurava completamente assertiva perante toda a prova produzida".