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O direito à consulta previsto na Lei 102/2009 constitui uma das mais importantes regras jurídicas sobre a participação de trabalhadores na área da Segurança e Saúde no Trabalho. Infelizmente, são muit
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De acordo com a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), o stress na Europa custa cerca de 240 mil milhões de Euros/ano à sociedade. Trata-se de um número retumbante, principal
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O surto de legionella que está a afectar a zona de Vila França de Xira, aparentemente com origem em deficientes condições de higiene e saúde em algumas empresas da região, é uma ameaça à saúde pública
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Um dos locais com maior probabilidade (ou risco) de contracção da "Legionella" é o seu local de trabalho. Diversas são as indústrias e actividades, que incorporam contextos e elementos materiais, susc
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As quedas ao mesmo nível continuam a constituir uma das principais causas de acidente nos locais de trabalho. Factores como a irregularidade dos pisos, o seu mau estado, a sujidade e a falta de sinali
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Depois de anterior Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ter vigorado entre 2008-2012, a ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho encontra-se, finalmente, a trabalhar na
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Normalmente, os técnicos de segurança e saúde no trabalho, ao serviço das empresas, deixam de parte aspectos como o tempo de trabalho e o vínculo laboral, aquando da concepção da análise de riscos pro
Alterações à Lei 102/2009 – Regime jurídico da Promoção e Prevenção da Segurança e Saúde no Trabalho
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Já foi publicada a lei que vem alterar o regime de enquadramento para a Segurança e Saúde no trabalho, estabelecido pela Lei 102/2009. As alterações ao Regime jurídico da promoção e prevenção
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Uma das discussões que se tem desenvolvido nos últimos tempos, a propósito da problemática da reparação dos sinistros laborais, tem sido a da possibilidade da reparação de acidentes ou doenças, result
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O aumento do número de acidentes de trabalho no ano de 2013 e 2014, na administração pública, é hoje uma realidade estatística. Os anos de maior agravamento das condições de trabalho da função pública
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A responsabilização dos actos de assédio moral não é, nem deve constituir uma possibilidade meramente teórica. Para além dos instrumentos que a legislação laboral já confere, também o direito criminal